Câmara Privada de Conciliação e Mediação credenciada pelo TJMG, para atendimento on-line a todos os municípios do Estado de Minas Gerais, por meio do Ato Normativo: Portaria nº 4003/2025/3ª Vice-Presidência. Vigência: 18/02/27.
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A plataforma está em fase final de implantação
Sem desgaste, sem anos de espera e sem surpresas financeiras.
Você ou a sua empresa enfrentam um conflito que precisa de solução rápida, eficaz e juridicamente segura?
Antes de recorrer ao Poder Judiciário — lento, oneroso e imprevisível — existe uma alternativa moderna, estratégica e cada vez mais adotada no Brasil: a Mediação.
Na Mais Mediar, você transforma conflitos em soluções, com economia de tempo, dinheiro e energia emocional.
Por que escolher a Mediação em vez do Judiciário?
Rapidez: soluções em semanas ou meses, não em anos.
Menor custo: controle financeiro desde o início, sem despesas inesperadas.
Segurança jurídica: acordos formalizados e homologados pelo TJMG.
Autonomia: você participa ativamente da construção da solução.
Preservação de relações: ideal para relações comerciais, familiares e continuadas.
Confidencialidade: tudo ocorre de forma reservada e profissional.
Como funciona, na prática?
Cadastro simples e rápido
Faça o seu cadastro ou o da sua empresa (pelo responsável), preencha os dados e em poucos minutos você terá acesso à nossa plataforma exclusiva. Faça o login, registre uma solicitação para a Mediação e anexe os documentos pertinentes.
Acesso transparente às informações
Após o login, você poderá ler as orientações, cadastrar o conflito, confirmar os valores e dar sequência na sua solicitação para a Mediação (tabela e regulamento estão disponíveis no site).
Você só decide prosseguir após conhecer todos os valores com transparência.
Início formal da demanda
Se desejar prosseguir, será realizado o pagamento da taxa de registro, que é o primeiro valor devido e não é reembolsável. Em seguida, geraremos o contrato de prestação de serviços para assinatura e daremos início ao procedimento.
Convite às partes envolvidas
Nossa equipe faz os convites formais às demais partes. Caso aceitem participar, você será contatado para confirmar o prosseguimento.
Início da Mediação
A Mediação começa após:
pagamento de 100% da taxa de serviços;
pagamento inicial de 50% da taxa de administração;
assinatura do Termo de Aceite por todas as partes, autorizando o início do procedimento.
Sessões conduzidas por profissionais qualificados
As sessões serão agendadas e conduzidas por mediadores capacitados, com foco no diálogo, na escuta qualificada e na construção de soluções reais e viáveis.
Caso sua empresa tenha alta demanda, entre em contato e se beneficie dos nossos Convênios!
E quando termina?
Havendo acordo, ainda que parcial, a mediação será encerrada.
Nessa hipótese, será devido o pagamento dos 50% restantes da taxa de administração, para a lavratura do termo correspondente e, se cabível, sua homologação junto ao TJMG.
Caso não haja acordo, a mediação será encerrada.
Nessa hipótese, será devido o pagamento dos 50% restantes da taxa de administração. A Câmara emitirá um documento oficial que comprova a tentativa de mediação e a sua iniciativa de buscar a resolução do conflito de forma amigável.
Transparência total desde o início
Consulte nossa tabela de preços nesta página do nosso site e saiba exatamente quanto irá investir, sem surpresas.
Também, quando você registra um Conflito para a Mediação na nossa Plataforma, após informar o valor da Causa, será apresentado o orçamento completo, com a Taxa de Administração e a Taxa de Serviços.
Mediação não é apenas uma alternativa.
É a escolha de quem decide resolver conflitos com boa vontade, estratégia e eficiência.
Cadastre-se e descubra como é possível resolver conflitos de forma mais humana, rápida e inteligente.
Nosso modelo de preços foi estruturado para ser transparente, previsível e proporcional à complexidade do conflito.
1. Abertura e convite das partes
Para iniciar, você ou sua empresa pagam R$ 490,00, valor que cobre:
recepção do conflito;
organização e análise inicial;
distribuição interna;
convite formal à(s) outra(s) parte(s) envolvida(s) (Requeridos).
Caso exista mais de uma parte além de você, a partir do terceiro envolvido, será cobrado um adicional de R$ 250,00 por convidado, seja Requerente ou Requerido.
Após o envio dos convites, se as partes aceitarem participar, você decide se deseja prosseguir com a mediação.
2. Taxa de serviços de mediação
Confirmada a continuidade, aplica-se a taxa de serviços, com os seguintes valores:
R$ 1.500,00 para até três sessões de mediação;
sessões adicionais, se necessárias, custam R$ 500,00 cada.
Na grande maioria dos casos, três sessões são suficientes. Em situações mais complexas, raramente ultrapassamos dez sessões. Antes do início, podemos avaliar o caso e fornecer uma estimativa, trazendo mais segurança quanto ao número de sessões.
3. Taxa de administração
Além da taxa de serviços, há a taxa de administração, calculada sobre o valor da causa.
Para causas de até R$ 30.000,00, o percentual é de 4,25% (R$ 1.275,00).
À medida que o valor da causa aumenta, esse percentual é reduzido, podendo chegar a 0,79%.
Você só decide prosseguir após conhecer todos os valores com transparência.
Antes do início da mediação, você paga:
100% da taxa de serviços;
50% da taxa de administração.
Os 50% restantes da taxa de administração serão devidos no encerramento da Mediação . Nesse caso, lavramos o Termo de Acordo ou o Termo de Encerramento e, se desejar, realizamos a homologação judicial do acordo alcançado.
Se não houver solução, após o encerramento, continuaremos à disposição para retomar novas tentativas, caso tenha interesse.
4. Acesso à tabela completa (disponível no site)
Após o cadastro, com login e senha, você poderá:
registrar seu conflito;
obter automaticamente o valor exato da sua mediação;
decidir em dar sequência na sua solicitação.
Para você atuar conosco e parcerias comerciais
Seja nosso prestador ou parceiro e ofereça aos seus clientes, amigos e familiares uma solução eficiente, segura, transparente e ainda mais atrativa.
Consulte os benefícios possíveis, junto com a MM.
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Contataremos você o mais breve.
A Mais Mediar convida mediadores a integrarem uma estrutura profissional, organizada e alinhada às boas práticas da mediação, respeitando a autonomia do profissional e a natureza ética da atividade.
A Câmara oferece diferentes modelos de parceria, permitindo que cada mediador atue conforme seu perfil, disponibilidade e interesse, sempre com clareza, transparência e segurança jurídica.
É possível:
Atuar tecnicamente em procedimentos de mediação, conduzindo sessões como mediador ou em regime de comediação, com apoio institucional da Câmara, incluindo secretaria, organização do procedimento, ambiente adequado e suporte administrativo. Nessa modalidade, os honorários estão vinculados exclusivamente ao trabalho técnico efetivamente prestado, conforme critérios previamente definidos.
Participar da fase de pré-mediação, colaborando na escuta inicial, na orientação das partes e na qualificação dos conflitos, contribuindo para que o procedimento seja adequadamente estruturado antes da mediação. Essa atuação não envolve condução de sessões nem interferência técnica no procedimento. A demanda poderá ser submetida à Mais Mediar para acolhimento e, após a aceitação do convite por todas as partes e conclusão do atendimento, o parceiro poderá receber remuneração contratual variável, calculada conforme critérios objetivos previamente estabelecidos.
Utilizar a estrutura e os sistemas da Câmara para atender seus próprios clientes, com acesso à plataforma, modelos padronizados e suporte administrativo, mantendo plena autonomia profissional e responsabilidade técnica. Para essa utilização, contratando a nossa estrutura, será disponibilizado todo “Know How” MM, com base em critérios objetivos da Câmara, considerando a natureza, a complexidade e os parâmetros econômicos do caso.
Para assegurar a correta vinculação do seu cliente à sua indicação, será disponibilizado a você um código exclusivo, que deverá ser informado pelo cliente no momento do registro da mediação. Com a utilização desse código, o cliente terá garantido o benefício do desconto previamente ofertado.
Em todos os modelos, o honorário, a remuneração e a contratação decorrem exclusivamente da prestação efetiva de serviços, devidamente formalizada, sem comissões por indicação e sem interferência na condução técnica da mediação.
O ingresso é simples e transparente. Após o cadastro e a formalização contratual, o mediador passa a ter acesso à plataforma da Mais Mediar e às informações detalhadas sobre o modelo de parceria escolhido.
A Mais Mediar é um ambiente pensado para quem valoriza a mediação, o profissional e a confiança das partes. Na próxima fase do cadastro conhecerá todos os detalhes do nosso negócio.
Expansão ética, estruturada e profissional da mediação
A Mais Mediar estrutura sua expansão por meio de parcerias comerciais claras e bem definidas, voltadas exclusivamente à prospecção, à aproximação e ao desenvolvimento de relações institucionais, sem qualquer interferência na atuação técnica da mediação.
Os parceiros comerciais atuam na origem e no desenvolvimento das oportunidades, enquanto a condução dos procedimentos, a nomeação de mediadores e a gestão técnica permanecem integralmente sob responsabilidade da Câmara.
Conforme o perfil e o grau de envolvimento, estabelecemos diferentes modelos de parceria comercial.
É possível:
Atuar como Representante Comercial, promovendo soluções estruturadas de mediação para empresas e instituições, com foco em contratos de fluxo contínuo, como programas corporativos, convênios e projetos recorrentes. A remuneração decorre do desempenho comercial e do faturamento gerado, nos termos de contrato próprio de representação comercial autônoma.
Atuar como parceiro de aproximação comercial, identificando demandas latentes em sua rede de relacionamentos e promovendo a apresentação qualificada entre a Câmara e potenciais clientes. Nessa modalidade, a remuneração está vinculada exclusivamente ao serviço de aproximação comercial, ocorre de forma pontual e previamente definida, sem participação na condução dos casos.
Atuar como parceiro de convênio ou benefício institucional, divulgando a Câmara como vantagem exclusiva para sua base de associados, membros ou comunidade, fortalecendo relações locais e ampliando o acesso à mediação, mediante contrapartidas institucionais claras e previamente ajustadas.
Em todos os modelos, a atuação do parceiro é estritamente comercial e institucional, sem promessa de resultados jurídicos, sem captação técnica de demandas e sem participação na condução dos procedimentos de mediação.
Para assegurar a correta vinculação do seu cliente à sua indicação, será disponibilizado a você um código exclusivo, que deverá ser informado pelo cliente no momento do registro da mediação. Com a utilização desse código, o cliente terá garantido o benefício do desconto previamente ofertado.
A remuneração do parceiro comercial possui natureza de participação comercial variável, calculada exclusivamente sobre a taxa de administração efetivamente recebida pela Câmara, sendo devida após a confirmação da conclusão dos serviços decorrentes da aproximação ou prospecção realizada, conforme critérios objetivos definidos em contrato.
O ingresso ocorre de forma simples e transparente, mediante cadastro, definição do modelo de parceria, esclarecimento objetivo das responsabilidades e formalização contratual adequada a cada perfil.
A Mais Mediar acredita que a mediação se expande com responsabilidade, profissionalismo e relações comerciais bem estruturadas — respeitando o método, o mediador e as partes envolvidas. Na próxima fase do cadastro conhecerá todos os detalhes do nosso negócio.
Normas de funcionamento da Mais Mediar, Câmara Privada de Conciliação e Mediação, destinada à prevenção e resolução consensual de conflitos.
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