Especialização, segurança jurídica e autonomia na solução de conflitos.
A arbitragem é um método privado de solução de conflitos por meio do qual as partes podem escolher profissionais independentes e qualificados para analisar determinada controvérsia e proferir uma decisão com eficácia jurídica equivalente à de uma sentença judicial, nos termos da Lei Federal nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Reconhecida pela Mais Mediar como um dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos e prevista em seu Regulamento Institucional, a arbitragem integra a atuação da Câmara como instrumento legítimo, especializado e eficiente para solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, observando a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei Federal nº 9.307/1996, o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que couber.
A Câmara de Arbitragem da Mais Mediar é organizada com fundamento nos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, segurança jurídica, devido procedimento arbitral e excelência técnica, buscando oferecer às pessoas físicas, empresas, instituições e profissionais um ambiente ético, moderno e especializado para administração de procedimentos arbitrais.
Com o propósito de proporcionar soluções técnicas e adequadas às diferentes naturezas de conflitos, a Câmara é estruturada por Núcleos Especializados de Arbitragem, contemplando áreas como Arbitragem Empresarial e Societária, Contratual e Comercial, Estratégica Corporativa, Imobiliária e Construção Civil, Agronegócio, Ambiental, Saúde, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual, sem prejuízo da criação de novas especialidades conforme a evolução institucional e as demandas do mercado.
Para assegurar qualidade técnica, independência e confiança nos procedimentos administrados, a Mais Mediar desenvolve seu Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros, composto por profissionais de diversas formações e especialidades, selecionados segundo critérios institucionais próprios e comprometidos com os princípios éticos e normativos que orientam a atuação da Câmara.
Nesta página encontram-se os documentos institucionais que disciplinam a atuação arbitral da Mais Mediar, bem como informações destinadas aos profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros e às pessoas físicas ou jurídicas que desejem conhecer, utilizar ou indicar este importante método de solução de conflitos.
O Regulamento de Arbitragem da Mais Mediar estabelece as normas aplicáveis aos procedimentos arbitrais administrados pela Câmara, disciplinando sua instauração, condução, escolha dos árbitros, produção de provas, audiências, sentenças arbitrais e demais aspectos necessários ao regular funcionamento do procedimento.
A Política Institucional de Arbitragem apresenta os fundamentos, objetivos, princípios e diretrizes que orientam a atuação arbitral da Mais Mediar, estabelecendo os parâmetros de governança, organização, desenvolvimento e administração da Câmara de Arbitragem.
A Política de Credenciamento define os requisitos, critérios e procedimentos aplicáveis ao ingresso, manutenção e eventual desligamento de profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros da Mais Mediar, observados os princípios da qualificação técnica, independência, imparcialidade e reputação profissional.
O Código de Ética reúne os princípios, deveres e padrões de conduta que orientam a atuação dos árbitros vinculados à Mais Mediar, reforçando os compromissos com independência, imparcialidade, confidencialidade, diligência, integridade, respeito às partes e observância da legislação aplicável.
Profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros da Mais Mediar poderão registrar sua manifestação de interesse por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Câmara. O cadastro possui caráter preliminar e informativo, não implicando credenciamento automático, habilitação imediata ou designação para atuação em procedimentos arbitrais.
Os profissionais cadastrados poderão ser convidados a participar das futuras etapas de seleção, credenciamento e composição dos Núcleos Especializados da Câmara de Arbitragem.
A publicação do Rol ocorrerá após a conclusão das etapas de credenciamento e aprovação dos profissionais habilitados.
Utilize o formulário abaixo para solicitar, sem compromisso, um orçamento, uma cotação ou uma proposta referente aos serviços de arbitragem da Mais Mediar.
As informações encaminhadas serão analisadas por nossa equipe, que entrará em contato para compreender a natureza da demanda, prestar os esclarecimentos necessários e apresentar uma proposta compatível com as características do caso.
Todas as informações fornecidas serão tratadas com confidencialidade, em conformidade com os princípios que orientam a atuação da Mais Mediar.