Especialização, segurança jurídica e autonomia na solução de conflitos.
A arbitragem é um método privado de solução de conflitos por meio do qual as partes podem escolher profissionais independentes e qualificados para analisar determinada controvérsia e proferir uma decisão com eficácia jurídica equivalente à de uma sentença judicial, nos termos da Lei Federal nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Reconhecida pela Mais Mediar como um dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos e prevista em seu Regulamento Institucional, a arbitragem integra a atuação da Câmara como instrumento legítimo, especializado e eficiente para solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, observando a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei Federal nº 9.307/1996, o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que couber.
A Câmara de Arbitragem da Mais Mediar é organizada com fundamento nos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, segurança jurídica, devido procedimento arbitral e excelência técnica, buscando oferecer às pessoas físicas, empresas, instituições e profissionais um ambiente ético, moderno e especializado para administração de procedimentos arbitrais.
Com o propósito de proporcionar soluções técnicas e adequadas às diferentes naturezas de conflitos, a Câmara é estruturada por Núcleos Especializados de Arbitragem, contemplando áreas como Arbitragem Empresarial e Societária, Contratual e Comercial, Estratégica Corporativa, Imobiliária e Construção Civil, Agronegócio, Ambiental, Saúde, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual, sem prejuízo da criação de novas especialidades conforme a evolução institucional e as demandas do mercado.
Para assegurar qualidade técnica, independência e confiança nos procedimentos administrados, a Mais Mediar desenvolve seu Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros, composto por profissionais de diversas formações e especialidades, selecionados segundo critérios institucionais próprios e comprometidos com os princípios éticos e normativos que orientam a atuação da Câmara.
Nesta página encontram-se os documentos institucionais que disciplinam a atuação arbitral da Mais Mediar, bem como informações destinadas aos profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros e às pessoas físicas ou jurídicas que desejem conhecer, utilizar ou indicar este importante método de solução de conflitos.
O Regulamento de Arbitragem da Mais Mediar estabelece as normas aplicáveis aos procedimentos arbitrais administrados pela Câmara, disciplinando sua instauração, condução, escolha dos árbitros, produção de provas, audiências, sentenças arbitrais e demais aspectos necessários ao regular funcionamento do procedimento.
A Política Institucional de Arbitragem apresenta os fundamentos, objetivos, princípios e diretrizes que orientam a atuação arbitral da Mais Mediar, estabelecendo os parâmetros de governança, organização, desenvolvimento e administração da Câmara de Arbitragem.
A Política de Credenciamento define os requisitos, critérios e procedimentos aplicáveis ao ingresso, manutenção e eventual desligamento de profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros da Mais Mediar, observados os princípios da qualificação técnica, independência, imparcialidade e reputação profissional.
O Código de Ética reúne os princípios, deveres e padrões de conduta que orientam a atuação dos árbitros vinculados à Mais Mediar, reforçando os compromissos com independência, imparcialidade, confidencialidade, diligência, integridade, respeito às partes e observância da legislação aplicável.
Profissionais interessados em integrar o Cadastro Nacional de Árbitros Parceiros da Mais Mediar poderão registrar sua manifestação de interesse por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Câmara. O cadastro possui caráter preliminar e informativo, não implicando credenciamento automático, habilitação imediata ou designação para atuação em procedimentos arbitrais.
Os profissionais cadastrados poderão ser convidados a participar das futuras etapas de seleção, credenciamento e composição dos Núcleos Especializados da Câmara de Arbitragem.
A publicação do Rol ocorrerá após a conclusão das etapas de credenciamento e aprovação dos profissionais habilitados.